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Ementa | |
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PROVIMENTO CJF3R Nº 100, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Altera a estrutura de cargos de juiz federal e juiz federal substituto da 6.ª Vara Federal de Campo Grande e da 2.ª Vara-Gabinete do JEF de Araçatuba.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n.º 14.253, de 30 de novembro de 2021, que dispôs sobre a transformação de cargos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de Desembargador Federal dos Tribunais Regionais Federais;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 52, de 24/1/2022, que converteu cinco cargos vagos de Juiz Federal Substituto em quatro cargos de Desembargador Federal da 3.ª Região a partir de 1.º/2/2022;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 63, de 20/12/2022, que converteu nove cargos vagos de Juiz Federal Substituto em oito cargos de Desembargador Federal da 3.ª Região a partir de 9/1/2023;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 149, de 30/4/2024, que recomenda a instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados(as) do primeiro grau;
CONSIDERANDO o decidido na 548.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 25/6/2024;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0321826-11.2021.4.03.8000 e 0020527-67.2024.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a estrutura da 11.ª Vara Federal Cível da 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo deslocando o cargo de Juiz Federal Substituto para a 6.ª Vara Federal de Campo Grande da 1.ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
Art. 2.º Alterar a estrutura da 22.ª Vara Federal Cível da 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo deslocando o cargo de Juiz Federal Substituto para a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba da 7.ª Subseção Judiciária de São Paulo.
Art. 3.º Não haverá redistribuição dos feitos em andamento nas 11.ª e 22.ª Varas Federais Cíveis da 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo, nem adoção de critério de compensação na distribuição processual.
Art. 4.º Indicar, no Anexo I, as Varas Federais que passarão a ter o seu quadro permanente ajustado para um cargo de Juiz Federal, em razão da conversão de 14 cargos de Juiz Federal Substituto em 12 cargos de Desembargador Federal.
Art. 5.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Provimento CJF3R n.º 52, de 24/1/2022, o Provimento CJF3R n.º 63, de 20/12/2022 e o parágrafo único do art. 4.º do Provimento CJF3R n.º 78, de 19/10/2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 26/06/2024, às 22:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ANEXO I DO PROVIMENTO CJF3R Nº 100, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Seção Judiciária | Subseção Judiciária | Vara Federal | Quantidade de cargos de magistrados | |
Juiz Federal | Juiz Federal Substituto | |||
MS | 7.ª | 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim | 1 | 0 |
SP | 1.ª | 11.ª Vara Federal Cível de São Paulo | 1 | 0 |
SP | 1.ª | 22.ª Vara Federal Cível de São Paulo | 1 | 0 |
SP | 1.ª | 1.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo | 1 | 0 |
SP | 1.ª | 3.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo | 1 | 0 |
SP | 1.ª | 5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo | 1 | 0 |
SP | 1.ª | 7.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo | 1 | 0 |
SP | 1.ª | 8.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo | 1 | 0 |
SP | 1.ª | 9.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo | 1 | 0 |
SP | 1.ª | 12.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo | 1 | 0 |
SP | 1.ª | 13.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo | 1 | 0 |
SP | 6.ª | 4.ª Vara Federal de São José do Rio Preto | 1 | 0 |
SP | 9.ª | 1.ª Vara Federal de Piracicaba | 1 | 0 |
SP | 12.ª | 2.ª Vara Federal de Presidente Prudente | 1 | 0 |
(Provimento CJF3R n.º 100, de 26/06/2024, revogado pelo artigo 4.º do Provimento CJF3R n.º 117, de 07/10/2024.)
DOCUMENTO SEI 10998952